
Angela
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia!Uma funcionária recebeu a guarda provisória para fins de adoção, preciso fazer o afastamento dela de licença maternidade 120 dias.Porém o documento de guarda está datado em 19/12/2024 mas só hoje, dia 05/02/2025, ela trouxe o documento, disse que a advogada só entregou o documento agora pois o judiciário estava em recesso. Nesse caso como fica a data do início do afastamento?