Auricelia Reitz
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Fui demitida no dia 31/01/2025, durante período de experiência. Meu contrato termina no dia 04/02/2025. Não recebi nenhum documento informando a demissão. Simplesmente barrada na portaria. Informaram que receberia um telegrama, não veio até hoje. Essa atitude da empresa está correta? O que determina a legislação, nesse caso?