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Abandono de Emprego

Marcos Reis

Marcos Reis

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 13:29

Possuo uma duvida na qual, é o seguinte.. Tem um funcionário, que não aparece na empresa nem para receber e ja tem 30 dias isso, motivo embriaguêz, no caso pode lançar uma justa causa nele ? Como devo proceder ?

Grato

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 13:59

Boa tarde Marcos

Muito cuidado ao falar de "Justa Causa por motivo de embriagues", pois hoje a embriaguez habitual é tida pela jurisprudência como doença e não mais como motivo para justa causa, com isso a Empresa assumiria o risco de ter revertida a justa causa e ainda arcar com uma indenização por dano moral.
Como ele não compare ao trabalho há 30 dias, caberia o abandono de Emprego. Proceda o envio do telegrama comunicando o abandono e deposite as verbas rescisórias em conta bancária em nome do próprio empregado.

Espero ter auxiliado.


Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marcos Aurélio Alberto

Marcos Aurélio Alberto

Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 15:19

Neste caso, aconselho que você espere o decurso dos 30 dias contados a partir do recebimento do telegrama para somente depois efetuar a dispensa por justa causa. Se você enviar o telegrama já informando a justa causa, corre o risco de ter a rescisão questionada na Justiça do Trabalho.

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