Carlos Santos
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalEm relação ao procedimento de retenção e abate de créditos na DCTFWeb, tenho uma dúvida sobre o crédito gerado pela retenção de impostos. A empresa tem uma DARF de R$ 178.000,00, com uma retenção de R$ 80.000,00, dos quais foram utilizados R$ 40.000,00 para uma obra específica, ficando com um crédito de R$ 40.000,00. De acordo com a IN RFB 2.055/2021, nos artigos 64 e 91, é possível realizar o PER/DCOMP Web para abater esse valor no mês seguinte. No entanto, me informaram que esse crédito não poderá ser utilizado no mês seguinte, e que somente a restituição seria possível. Isso está correto, ou o crédito pode ser utilizado para abatimento na DCTFWeb do próximo mês?
E sobre os créditos gerados pela retenção de impostos, gostaria de saber se é possível utilizar o saldo de créditos gerado por retenções específicas (como no caso de uma obra), para abater o valor de DARFs relacionadas a outras obras no mês seguinte. Ou seja, se o crédito gerado por uma obra específica pode ser aplicado em pagamentos de retenção de impostos de diferentes obras, ou se ele está vinculado de forma exclusiva à obra que gerou o crédito. Existe alguma restrição sobre a utilização desses créditos para outras obras, ou é permitido abater o valor de outras obras no período subsequente?