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Desoneração da folha de pagamento no esocial

FREDERICO SILVÉRIO

Frederico Silvério

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 semanas Quinta-Feira | 13 fevereiro 2025 | 16:29

Boa tarde, vc deixa 0%, porque tudo é substituido, teve a redução do percentual, mas o percentual (msm que reduzido) continuou 100% substituido. Como a pergunta é o que não é substituido, então 0% que não é.
E é integralmente substituida a opção (caso seja tudo desonerado).

Cynthia Santos Batista

Cynthia Santos Batista

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Administrativo
há 9 semanas Quarta-Feira | 19 fevereiro 2025 | 09:23

Oi, bom dia!
No caso quando a empresa de construção civil é toda onerada e so um unico CNO entra nessa situação de oneração gradual, é o mesmo entendimento? Eu continuo enviando como integralmente substituida e o esocial calcula automaticamente os 5% sobre a CPP.

MIRIA MIRANDA DE SÁ

Miria Miranda de Sá

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 semanas Sexta-Feira | 7 março 2025 | 12:09

Bom dia a todos, estou com uma construtora na Desoneração.
Depois que fechei o mês de janeiro, me surgiu uma dúvida.
O que realmente a empresa vai recolher de INSS?
A parte do funcionário, essa não altera?certo?
O que vai alterar será a CPRB e a Parte patronal, correto?
Obrigada

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