Olá Juliana Contelli,
Vou responder à sua dúvida com base na minha experiência em casos como este.
(...) Neste caso eu faço término de contrato antecipado e pago a multa dos dias restantes, ou devo aplicar como
aviso prévio indenizado ? As
férias eu pago 7/12 avos ou considero só o tempo laboral?...
Considerando que o funcionário se afastou mais do que 15 (quinze) dias e o seu contrato ficou suspenso a partir do 16º dia, quando este retornar ao trabalho (no dia 06/02/2025), ainda restaria cumprir 29 dias do seu
contrato de experiência (pois acredito que esse contrato seja de experiência, correto?).
Com a sua dispensa no dia 14/12/2024, ainda restaria cumprir 15 (quinze) dias. Como ele está sendo desligado antecipadamente teria que pagar multa correspondente à metade dos dias restantes (ou seja, 7,5 dias). Não se aplicará aviso prévio indenizado por ser um termino de contrato antecipado e os avos de férias deverá ser pago somente dos meses trabalhados, não considerando os dias do contrato suspenso.
Forte abraço e fique bem.