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Rescisão após retorno ao INSS durante a experiência

Juliana Contelli

Juliana Contelli

Prata DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 10 semanas Quinta-Feira | 13 fevereiro 2025 | 15:30

Boa tarde.
Tenho um colaborador cujo sua data de admissão foi dia 01/08/2024 e no dia 16/09/2024 , o mesmo entrou com auxilio doença e retornou ao trabalho dia 06/02. Será realizado a dispensa dia 14/02 . 
Neste caso eu faço término de contrato antecipado e pago a multa dos dias restantes, ou devo aplicar como aviso prévio indenizado ? As férias eu pago 7/12 avos  ou considero só o tempo laboral? Obrigada 

Vanessa Cristina Sousa de Queiroz

Vanessa Cristina Sousa de Queiroz

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 9 semanas Sábado | 15 fevereiro 2025 | 17:36

Olá Juliana Contelli,

Vou responder à sua dúvida com base na minha experiência em casos como este.

(...) Neste caso eu faço término de contrato antecipado e pago a multa dos dias restantes, ou devo aplicar como aviso prévio indenizado ? As férias eu pago 7/12 avos  ou considero só o tempo laboral?...

Considerando que o funcionário se afastou mais do que 15 (quinze) dias e o seu contrato ficou suspenso a partir do 16º dia, quando este retornar ao trabalho (no dia 06/02/2025), ainda restaria cumprir 29 dias do seu contrato de experiência (pois acredito que esse contrato seja de experiência, correto?).

Com a sua dispensa no dia 14/12/2024, ainda restaria cumprir 15 (quinze) dias. Como ele está sendo desligado antecipadamente teria que pagar multa correspondente à metade dos dias restantes (ou seja, 7,5 dias). Não se aplicará aviso prévio indenizado por ser um termino de contrato antecipado e os avos de férias deverá ser pago somente dos meses trabalhados, não considerando os dias do contrato suspenso. 

Forte abraço e fique bem.

Analista de Departamento Pessoal
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