x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.227

Ocorrencia em gfip

Roberval Donizeti Barbieri

Roberval Donizeti Barbieri

Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 16:32

Boa tarde,

Por favor alguém responda a seguinte indagação:

Uma pessoa é autonoma e também proprietária de uma firma individual, sendo que recolhe INSS em Carnet sobre a remuneração que recebe como autonomo, e a empresa da qual é proprietário, também recolhe INSS sobre sua retirada pró-labore, então pergunto o seguinte: Na GFIP da empresa devo colocar a Ocorrencia 5 ??? Mesmo que a soma de sua remuneração de autonomo e da retirada mensal não atinja o teto mensal do INSS.

Na certeza de respostas, agradeço antecipadamente

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 17:52

Roberval,
Pelo que entendí essa pessoa possui mais de uma fonte pagadora, pois além de ser empresária prolaborista, é autônoma e tem uma atividade de profissão regulamentada (médica, advogada, engenheira, contadora,...) trabalhando em seu próprio escritório legalizado e paga INSS sobre as remunerações auferidas no mês, correto?
Se for assim você deve mesmo colocar a Ocorrência 05.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade