x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 2.598

RPA no 3° Setor - obrigações patronais

Daniel Câmara Furtado

Daniel Câmara Furtado

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 16:56

Olá colegas, boa tarde!

Tenho algumas dúvidas quanto as obrigações patronais de uma empresa do terceiro setor, quando esta realiza pagamentos no RPA. Preciso da confirmação de vocês, se possível...


A situação é a seguinte: Uma Igreja que pretende pagar seu Pastor no RPA, cujo pagamento mensal bruto é de 4000,00.

A parte de responsabilidade da empresa somente, ficaria assim?

INSS = R$ 800,00 (20%)
Contribuição a Terceiros = RS 232,00 (5,8%)
RAT/SAT = R$ 40,00 (1%)
PIS sobre folha = Não há incidência

A questão é:

a) Deve-se recolher contribuição a Terceiros no pagamento de autônomo?

b) Há realmente recolhimento do SAT no pagamento de autônomo?

c) Não há realmente incidência de PIS (1%) no pagamento de autônomo?

d) Esqueci de algum....? rsrs

Desde já, muito obrigado!
Abraço a todos!




Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 18:05

Daniel
vamos ao seu questionamento, independente se essa é a maneira correta de se pagar o salário do pastor:

a) Deve-se recolher contribuição a Terceiros no pagamento de autônomo?

Re: Não.

b) Há realmente recolhimento do SAT no pagamento de autônomo?

Re: Não.

c) Não há realmente incidência de PIS (1%) no pagamento de autônomo?

Re: Não.

d) Esqueci de algum....? rsrs

Re: Não sei. rsrs

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 20 agosto 2010 | 18:18

Daniel,
quando eu citei a frase: "independente se essa é a maneira correta de se pagar o salário do pastor", eu quiz dizer que eu não sabia qual é a maneira correta de se pagar o pastor.
Mas agora que você perguntou, fui fazer uma rápida pesquisa na net, até mesmo lendo em sites de igrejas e blogs temáticos e cheguei a conclusão que a maneira mais correta de se pagar é essa mesmo: a RPA.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade