Daniel Câmara Furtado
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá colegas, boa tarde!
Tenho algumas dúvidas quanto as obrigações patronais de uma empresa do terceiro setor, quando esta realiza pagamentos no RPA. Preciso da confirmação de vocês, se possível...
A situação é a seguinte: Uma Igreja que pretende pagar seu Pastor no RPA, cujo pagamento mensal bruto é de 4000,00.
A parte de responsabilidade da empresa somente, ficaria assim?
INSS = R$ 800,00 (20%)
Contribuição a Terceiros = RS 232,00 (5,8%)
RAT/SAT = R$ 40,00 (1%)
PIS sobre folha = Não há incidência
A questão é:
a) Deve-se recolher contribuição a Terceiros no pagamento de autônomo?
b) Há realmente recolhimento do SAT no pagamento de autônomo?
c) Não há realmente incidência de PIS (1%) no pagamento de autônomo?
d) Esqueci de algum....? rsrs
Desde já, muito obrigado!
Abraço a todos!