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qual procedimento para reconhecer INSS pago como micro-empresário (não MEI)

Verna Brito

Verna Brito

Iniciante DIVISÃO 2 , Tradutor(a)
há 9 semanas Sexta-Feira | 14 fevereiro 2025 | 22:20

Boa tarde,
Tive uma micro-empresa individual de 2002 a 2005 (não confundir com MEI que só existe a partir de 2009). Fiz 20 contribuições ao INSS nesse período colocando na guia GPS o CNPJ da minha micro-empresa. Depois trabalhei como funcionária e autônoma e o INSS deste período foi identificado com meu CPF. Se eu puxo meu relatório CNIS buscando pelo meu CPF, estas contribuições feitas com o CNPJ da minha micro-empresa  não aparecem.  O que e necessário fazer para que o  INSS some as contribuições feitas com o CNPJ da minha antiga micro-empresa individual às outras contribuições feitas com meu CPF?

Eu não sabia em qual sala perguntar, espero ter acertado.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 semanas Sábado | 15 fevereiro 2025 | 12:20

Verna Brito, bom dia!

Você tem as SEFIP's e o protocolo de transmissão delas?

Essa é a Declaração de transmissão de dados para o INSS identificar a quem se refere as contribuições em sua guia PJ.

Caso não tenha, verifique com a contabilidade da época.

Se tiver, precisa mostrar ao INSS, pois pode ter havido problema de processamento.

Caso você e a contabilidade não tenha transmitido nenhuma dessas declarações, é necessário transmiti-las todas.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Verna Brito

Verna Brito

Iniciante DIVISÃO 2 , Tradutor(a)
há 9 semanas Sábado | 15 fevereiro 2025 | 14:47

Boa tarde, obrigada pela resposta. Vou ter que procurar se tenho essas Sefips/ protocolos.  é capaz que não. Acho difícil que uma firma de contabilidade iria guardar documentos por tanto tempo. Mas posso ver. Nem sei se a firma de contabilidade ainda existe. Vou procurar. 
Eu consegui puxar um "Extrato de Contribuições de Empresas e Equiparados" pelo CNPJ. A razão social da micro empresa  é o meu nome completo - pelo que eu me lembro era obrigatório colocar o nome do empreendedor como o nome da empresa. Todas as contribuições aparecem no extrato que mostra a razão social e o CNPJ. Vou  tentar ir no INSS com esse extrato, cartão CNPJ,   e mostrar que é uma firma individual com o meu nome. Se não der certo, se eles mesmo assim não reconhecerem a relação, eu vejo sobre essas declarações e a firma de contabilidade. 
 Obrigada.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 semanas Domingo | 16 fevereiro 2025 | 08:31

Verna Brito, bom dia!

Sim. Mas sem a Sefip o INSS não tem como 'direcionar' os recolhimentos a uma pessoa física em específico. Apesar da razão social ser seu nome, poderia ser de um funcionário e não seu recolhimento, por exemplo. 

Então a guia precisa ser acompanhada de uma declaração que informe o INSS sobre o que foi recolhido. Nessa época era a Sefip (hoje extinta a declaração). Se não tiver, eles vão exigir que se entregue as declarações para o reconhecimento das contribuições (afinal o valor declarado lá precisa bater com o que foi recolhido).

Ah, uma informação importante: O INSS no Pró-Labore começou em Abril/2003. Antes disso não havia desconto no Pró-labore. E isso pega uma parte do período citado. Lembro disso pois comecei a trabalhar em contabilidade em Março/2003.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
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