Eduardo Eduardo
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoOlá.
Um colaborador irá iniciar o gozo de férias na Terça feira (18.02.25).
Seguindo a lógica do pagamento de férias de até dois dias antes do início das férias, o mesmo deveria ser feito até o domingo, correto?
Porém o agendamento de pagamento em banco só é permitido em dias úteis (alguns casos no sábado também vai).
O pagamento desse colaborador está para segunda feira (17.02.25).
Partindo do princípio de que não é possível agendar aos domingos, estaríamos livres de uma ação trabalhista para pagamento do abono em dobro???