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Dedução VGBL Calculo IR

Eliseu Silva

Eliseu Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 14 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 16:59

Gostaria de saber se é permitido deduzir da base de cálculo de IR mensal de um celetista, a contribuição para fundo VGBL (Previdência Privada).

EX:
+Salário............R$ 10.000,00
-INSS.................R$ 381,41
-Contr. VGBL......R$ 1.000,00
=Base de Cálc...R$ 8.618,59

Grato.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2010 | 22:35

Eliseu, boa noite.

Tais deduções só poderão ser compensadas na declaração de ajuste anual, caso a opção tenha sido pelo Regime Progressivo, assim mesmo, limitado a 12% dos rendimentos tributados.

No Regime progressivo, a tributação se dará no resgate, exclusivamente na fonte.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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