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TRABALHO AOS DOMINGOS (DSR)

JP

Jp

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 semanas Segunda-Feira | 17 fevereiro 2025 | 13:30

Boa tarde!

Recebemos notificação do MTE sobre empregados que trabalham no seu DSR ( do horario comercial de segunda a sexta com sábado compensado) e precisam vir no domingo. A instrução que recebemos é que devemos dar folga na sexta-feira, caso precise que o empregado venha no domingo, se não foi possível dar a folga na sexta-feira, dar imediatamente na segunda após a hora extra do domingo. Isso se aplica apenas se o empregado vier trabalhar o domingo, horário integral de 8  horas, ou se ele trabalhar 3 horas no domingo, mesmo assim deve ser dada a folga ?
Pergunto pq temos muitos casos assim, por se tratar de uma instiuição de saúde que realiza multirões nos finais de semana.
 Agradeço as contribuições.

Samara Ernandes

Samara Ernandes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 semanas Terça-Feira | 18 fevereiro 2025 | 17:35

Jp, boa tarde!
Sim, mesmo que trabalhe 3h, ele tem direito a 1 dia de folga. Se as horas desse domingo trabalhado não for remunerado em 100%, ele tem direito a uma folga, antes de completar 7 dias.

Julia

Julia

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 9 semanas Quarta-Feira | 19 fevereiro 2025 | 16:03

Boa Tarde

Folga na sexta-feira: Quando o empregado trabalha no domingo, o descanso semanal precisa ser garantido, conforme a legislação trabalhista. O descanso semanal deve ser no período de 24 horas consecutivas, e isso não pode ser violado. No caso de a jornada de trabalho habitual ser de segunda a sexta-feira, com compensação no sábado, e o trabalhador precisar trabalhar no domingo, a norma estipula que a folga deve ser dada na sexta-feira, para garantir que ele tenha o descanso semanal.
Folga na segunda-feira: Caso não seja possível dar a folga na sexta-feira, a alternativa é conceder a folga na segunda-feira seguinte ao trabalho no domingo. Isso visa garantir o período de descanso de 24 horas consecutivas.
Caso de 3 horas no domingo: A legislação também menciona que o descanso semanal deve ser garantido, independentemente da quantidade de horas trabalhadas. Ou seja, mesmo que o empregado trabalhe apenas 3 horas no domingo, ainda assim ele tem direito ao descanso semanal, o que significa que a folga deve ser concedida de acordo com o disposto acima. A diferença é que a compensação pode ser mais flexível, dependendo da negociação com o empregado, mas o direito ao descanso permanece.

Em resumo, sim, a folga deve ser dada ao trabalhador, mesmo se ele tiver trabalhado apenas 3 horas no domingo. A folga pode ser dada na sexta-feira, se possível, ou na segunda-feira, caso não seja viável. As compensações devem ser feitas para garantir que o trabalhador tenha seu descanso semanal conforme previsto pela legislação.

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