Boa Tarde
Folga na sexta-feira: Quando o empregado trabalha no domingo, o descanso semanal precisa ser garantido, conforme a legislação trabalhista. O descanso semanal deve ser no período de 24 horas consecutivas, e isso não pode ser violado. No caso de a jornada de trabalho habitual ser de segunda a sexta-feira, com compensação no sábado, e o trabalhador precisar trabalhar no domingo, a norma estipula que a folga deve ser dada na sexta-feira, para garantir que ele tenha o descanso semanal.
Folga na segunda-feira: Caso não seja possível dar a folga na sexta-feira, a alternativa é conceder a folga na segunda-feira seguinte ao trabalho no domingo. Isso visa garantir o período de descanso de 24 horas consecutivas.
Caso de 3 horas no domingo: A legislação também menciona que o descanso semanal deve ser garantido, independentemente da quantidade de horas trabalhadas. Ou seja, mesmo que o empregado trabalhe apenas 3 horas no domingo, ainda assim ele tem direito ao descanso semanal, o que significa que a folga deve ser concedida de acordo com o disposto acima. A diferença é que a compensação pode ser mais flexível, dependendo da negociação com o empregado, mas o direito ao descanso permanece.
Em resumo, sim, a folga deve ser dada ao trabalhador, mesmo se ele tiver trabalhado apenas 3 horas no domingo. A folga pode ser dada na sexta-feira, se possível, ou na segunda-feira, caso não seja viável. As compensações devem ser feitas para garantir que o trabalhador tenha seu descanso semanal conforme previsto pela legislação.