Jp
Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal Boa tarde!
Recebemos notificação do MTE sobre empregados que trabalham no seu DSR ( do horario comercial de segunda a sexta com sábado compensado) e precisam vir no domingo. A instrução que recebemos é que devemos dar folga na sexta-feira, caso precise que o empregado venha no domingo, se não foi possível dar a folga na sexta-feira, dar imediatamente na segunda após a hora extra do domingo. Isso se aplica apenas se o empregado vier trabalhar o domingo, horário integral de 8 horas, ou se ele trabalhar 3 horas no domingo, mesmo assim deve ser dada a folga ?
Pergunto pq temos muitos casos assim, por se tratar de uma instiuição de saúde que realiza multirões nos finais de semana.
Agradeço as contribuições.