x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 179

TRABALHO AOS DOMINGOS (DSR)

JP

Jp

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 3 semanas Segunda-Feira | 17 fevereiro 2025 | 13:30

Boa tarde!

Recebemos notificação do MTE sobre empregados que trabalham no seu DSR ( do horario comercial de segunda a sexta com sábado compensado) e precisam vir no domingo. A instrução que recebemos é que devemos dar folga na sexta-feira, caso precise que o empregado venha no domingo, se não foi possível dar a folga na sexta-feira, dar imediatamente na segunda após a hora extra do domingo. Isso se aplica apenas se o empregado vier trabalhar o domingo, horário integral de 8  horas, ou se ele trabalhar 3 horas no domingo, mesmo assim deve ser dada a folga ?
Pergunto pq temos muitos casos assim, por se tratar de uma instiuição de saúde que realiza multirões nos finais de semana.
 Agradeço as contribuições.

Samara Ernandes

Samara Ernandes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 semanas Terça-Feira | 18 fevereiro 2025 | 17:35

Jp, boa tarde!
Sim, mesmo que trabalhe 3h, ele tem direito a 1 dia de folga. Se as horas desse domingo trabalhado não for remunerado em 100%, ele tem direito a uma folga, antes de completar 7 dias.

Julia

Julia

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 3 semanas Quarta-Feira | 19 fevereiro 2025 | 16:03

Boa Tarde

Folga na sexta-feira: Quando o empregado trabalha no domingo, o descanso semanal precisa ser garantido, conforme a legislação trabalhista. O descanso semanal deve ser no período de 24 horas consecutivas, e isso não pode ser violado. No caso de a jornada de trabalho habitual ser de segunda a sexta-feira, com compensação no sábado, e o trabalhador precisar trabalhar no domingo, a norma estipula que a folga deve ser dada na sexta-feira, para garantir que ele tenha o descanso semanal.
Folga na segunda-feira: Caso não seja possível dar a folga na sexta-feira, a alternativa é conceder a folga na segunda-feira seguinte ao trabalho no domingo. Isso visa garantir o período de descanso de 24 horas consecutivas.
Caso de 3 horas no domingo: A legislação também menciona que o descanso semanal deve ser garantido, independentemente da quantidade de horas trabalhadas. Ou seja, mesmo que o empregado trabalhe apenas 3 horas no domingo, ainda assim ele tem direito ao descanso semanal, o que significa que a folga deve ser concedida de acordo com o disposto acima. A diferença é que a compensação pode ser mais flexível, dependendo da negociação com o empregado, mas o direito ao descanso permanece.

Em resumo, sim, a folga deve ser dada ao trabalhador, mesmo se ele tiver trabalhado apenas 3 horas no domingo. A folga pode ser dada na sexta-feira, se possível, ou na segunda-feira, caso não seja viável. As compensações devem ser feitas para garantir que o trabalhador tenha seu descanso semanal conforme previsto pela legislação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.