Rafael Barcelos
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia,
Meus caros, estou com uma duvida, uma empresa fez um acordo na justiça do trabalho, para passar um valor para o reclamante, porém o juiz do trabalho, solicitou que seja recolhida a parte previdenciária, mesmo não tendo reconhecido vinculo trabalhista.
Desde de outubro de 2023, e solicitado que o recolhimento seja enviado primeiro para o E-social via evento S-2500 e posteriormente o evento S-2501, porém como não houve vinculo trabalhista o trabalhador não, está na base da empresa, consequentemente, não a matricula no e-social, e para o envio do evento, o cadastro do colaborador e campo chave.
Gostaria de saber como proceder nesse caso, visto já analisei diversos vídeos e tópicos, porém nenhum fala sobre está situação.
Desde já, agradeço a todos.