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Recolhimento Previdenciário sem reconhecimento de vinculo empregatício

RAFAEL BARCELOS

Rafael Barcelos

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 semanas Terça-Feira | 18 fevereiro 2025 | 09:56

Bom dia, 

Meus caros, estou com uma duvida, uma empresa fez um acordo na justiça do trabalho, para passar um valor para o reclamante, porém o juiz do trabalho, solicitou que seja recolhida a parte previdenciária, mesmo não tendo reconhecido vinculo trabalhista.

Desde de outubro de 2023, e solicitado que o recolhimento seja enviado primeiro para o E-social via evento S-2500 e posteriormente o evento S-2501,  porém como não houve vinculo trabalhista o trabalhador não, está na base da empresa, consequentemente, não a matricula no e-social, e para o envio do evento, o cadastro do colaborador e campo chave.

Gostaria de saber como proceder nesse caso, visto já analisei diversos vídeos e tópicos, porém nenhum fala sobre está situação.

Desde já, agradeço a todos.

James McGill

James Mcgill

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Jurídico
há 9 semanas Terça-Feira | 18 fevereiro 2025 | 11:29

Oi, Rafael!

Também recebi uma sentença com essa particularidade.
O advogado do caso argumentou com o juiz, mas foi ordenado o recolhimento.
Conversei com colegas advogados para verificar uma opinião ou uma instrução sobre o caso e não há sentido em um recolhimento previdenciário quando não há vínculo. Na realidade, pelo e-Social isso não é possível.

No meu caso, o advogado do caso irá argumentar novamente sobre o recolhimento.
Caso seja negado, irei dar sequência no recolhimento pela guia GPS. Faço a minha parte de acordo com o que foi pedido pelo juiz.

Fighting for you Albuquerque

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