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Contração de funcionária gravida

Maxsuelen Borges de Castro Freitas

Maxsuelen Borges de Castro Freitas

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 20 agosto 2010 | 10:18

Bom dia, tenho uma empresa que contratou uma funiconária ela estava grávida, bom isso foi mostrado atestado médico adimicionacional, mas por lei gravidez não é motivo para não se fazer uma contratação. A duvida é o seguinte o INSS vai cobri a licença Maternidade dela? Tem uns 4 meses na empresa que ela foi contratada.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 20 agosto 2010 | 13:57

Boa tarde

O pagamento do salário maternidade será realizado da seguinte forma:

a) Pagamento realizado, pela empresa, para a empregada ou trabalhadora avulsa.
b) Pagamento realizado, diretamente pela Previdência Social, para:
- a empregada doméstica;
- a trabalhadora avulsa;
- a contribuinte individual (autônoma e empresária);
- a segurada especial (trabalhadora rural em regime de economia familiar);
- situações de salário-maternidade em virtude de adoção.

Portanto, a Empresa é responsável pelos pagamentos, podendo abater os valores integralmente nas Contribuições previdenciarias.

Espero ter auxiliado.

Vânia Zaniratto

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