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Cancelamento de Rescisão

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 20 agosto 2010 | 11:23

Bom dia

Pode sim...
Basta entregar uma RDT em nome do empregado, solicitando a Exclusão da movimentação informada.
Se a a multa rescisória já foi recolhida, basta pedir devolução dos valores pagos.
Caso já tenha informado no CAGED, no próximo movimento, você faz um acerto e solicita a exclusão do movimento informado na competência anterior.

Espero ter ajudado.

Vânia Zaniratto

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