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DESCONTO CONVENIO MÉDICO PROLABORE DEPENDENTE

ANA SANTOS

Ana Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Administrativo
há 9 semanas Sexta-Feira | 21 fevereiro 2025 | 13:24

Boa tarde Prezado(a)

O sócio com retirada mensal de prolabore, contratou um convenio médico para ele e sua mãe, minha dúvida é se posso descontar no holerite do prolabore os valores referente ao convenio da mãe dele, iria cadastrar ela apenas como dependente no plano de saude, ou neste caso devo informa o valor referente a parte dela na EFD REinf, importante ressaltar que ela  não faz parte do quadro societário da empresa, ela apenas consta no convenio como dependente do sócio.
Como devo proceder neste caso?

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 semanas Segunda-Feira | 24 fevereiro 2025 | 20:18

Se é descontado no pró-labore, deve ser informado no e-Social. Do contrário, como reembolso mediante transferência à empresa, é REINF.
Entendo, que ela sendo dependente no plano de saúde, poderá ser deduzido do pró-labore.

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