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PEDIDO DE RESTITUIÇÃO ( RETENÇÃO - LEI n° 9.711/98)

GUSTAVO SANT ANNA

Gustavo Sant Anna

Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 9 semanas Sexta-Feira | 21 fevereiro 2025 | 14:53

Boa tarde.

Tenho um cliente que teve a retenção de 11% doINSS na nota de prestação de serviços, já fiz a declaração da REINF de prestador de serviços, informando o CNPJ do tomador, valor bruto e valor do desconto, agora , gostaria de saber como solicitar o crédito para ser usado na guia de GPS. 

Duvida: O tomador do serviço também deverá enviar o REINF de tomador?

ERICLEYTON RODRIGUES

Ericleyton Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 semanas Segunda-Feira | 24 fevereiro 2025 | 11:16

Bom dia, Gustavo.
Como a informação do crédito já foi enviada via EFD-Reinf, quando for transmitir a DCTF-Web o crédito já estará lá para ser utilizado. É automático. 
Caso o crédito não seja utilizado na sua totalidade, ele poderá ser usado nas próximas competências, aí neste caso será necessário fazer um PER/DECOMP.

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