
Ana Mocellin
Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos HumanosPrezados, é legal promover um funcionario com reajuste salarial e conceder o ajuste como antecipação de convenção coletiva?
Exemplo: promoção em 02/2025 e data base 05/2025, se o reajuste for superior ao dado pelo sindicato entendo que precisamos reajustar o salario tambem, porem se for a menor pode ser considerado como antecipação?
atualmente ganha 2mil e alterou para 2.300,00 caso o sindicato de 5% ficaria 2.100,00 com salario anterior, porem com o ajuste pela promoção ficou superior ao concedido pelo sindicato. Tenho que aplicar os 5% tambem sobre os 2.300,00?