O eSocial foi concebido para o envio de eventos trabalhistas – como admissões, desligamentos, folhas de pagamento e outras obrigações relacionadas aos funcionários – e não para a prestação de informações sobre notas fiscais de serviços prestados. Assim, uma empresa optante pelo Simples Nacional, mesmo prestando serviços, não é obrigada a transmitir, mensalmente, informações relativas à nota fiscal de prestação de serviço tomada (no caso, os serviços contábeis prestados pelo contador) via eSocial.
A obrigação de informar dados sobre serviços tomados, como notas fiscais e retenções de tributos, normalmente está vinculada à EFD-Reinf, que integra o SPED Fiscal, e/ou à emissão da NFS-e em conformidade com as regras municipais para o ISS. Desta forma, as obrigações relativas aos serviços contábeis prestados devem ser apuradas e informadas em conformidade com o regime de tributação aplicável, mas não por meio do eSocial.
Em resumo, não há obrigação de transmitir ao eSocial as informações referentes à nota fiscal de prestação de serviço tomada; essas informações devem ser tratadas em outros sistemas e escrituração fiscal, conforme previsto na legislação.