Esse problema de a DCTF Web não reconhecer pagamentos de contribuições previdenciárias decorrentes de ações trabalhistas é relativamente comum, mas exige atenção específica. Vamos às orientações:
Por que ocorre o problema?Divergência na classificação do pagamento:
Valores pagos via precatório ou em cumprimento a decisões judiciais muitas vezes não são automaticamente vinculados à DCTF, pois exigem classificação correta no sistema (como códigos específicos de GPS ou rubricas trabalhistas).
Exemplo: Se o pagamento foi feito via GRCSU (Guia de Recolhimento da União), mas não foi associado à competência correta ou ao processo judicial, o sistema não reconhece.
Demora na atualização do sistema:
Pagamentos feitos via processo judicial podem demorar para ser integrados aos sistemas da RFB (Receita Federal) ou INSS, especialmente se houve tramitação em contas específicas (ex.: contas vinculadas a precatórios).
Erro na emissão da CND:
A Certidão Negativa de Débitos (CND) pode não refletir pagamentos recentes se o sistema ainda não processou a quitação.
Passos para Resolver1. Verifique o comprovante de pagamentoConfira se o Número de Referência do Pagamento (GRU, GPS, ou GRCSU) está correto e se foi utilizado o código específico para débitos judiciais (ex.: código 35 para contribuições previdenciárias decorrentes de ações trabalhistas).
Exemplo de código:
Copy
Código 35 – Contribuição Previdenciária sobre Verbas Judiciais (Art. 45 da Lei 8.212/91)
2. Regularize a DCTF WebAcesse a DCTF Web e verifique se a declaração foi retificada para incluir o pagamento judicial.
Se o pagamento foi feito após a emissão da DCTF, é necessário retificar a declaração para incluir a quitação.
3. Contate o INSS ou RFBAtravés do e-CAC:
Acesse o portal da RFB (www.gov.br/receitafederal) e abra um chamado via "Fale Conosco", anexando:
Comprovante de pagamento;
Decisão judicial;
Número do processo.
Presencialmente:
Dirija-se a uma agência da RFB ou INSS com a documentação para regularização manual.
4. Priorize a CNDSe a CND continua negativa mesmo após o pagamento:
Solicite uma Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN) no site da RFB, comprovando que o débito está em processo de regularização.
5. Caso persista o erro:Protocolize uma reclamação administrativa:
Encaminhe um requerimento à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou à Procuradoria do INSS, solicitando a atualização do sistema.
Ajuíze uma ação de correção:
Se o problema gerar prejuízos (ex.: impedimento de licitações), consulte um advogado para ação judicial de retificação cadastral.
Observações ImportantesPrazo de atualização: Pagamentos via precatório podem demorar até 60 dias para serem reconhecidos.
Documentação essencial: Mantenha cópias autenticadas do:
Comprovante de pagamento;
Sentença judicial;
Comprovante de depósito em conta vinculada (se for o caso).
Exemplo PráticoCaso você tenha pago R$ 10.000,00 referentes a uma condenação trabalhista com código 35, mas a DCTF não atualizou:
Retifique a DCTF Web inserindo o valor na rubrica "Contribuições sobre Verbas Judiciais";
Anexe o comprovante ao sistema;
Após 5 dias úteis, tente emitir a CND novamente.
Se ainda não resolver, entre em contato com a RFB pelo telefone 146 (opção 3 para questões previdenciárias).