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Produtor R. (PF) que tem funcionário afastado a mais de 6 meses, tem que fechar o e-social mensal?

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 semanas Sexta-Feira | 28 fevereiro 2025 | 13:30

Pessoal, boa tarde

gostaria de tirar uma duvida, um produtor rural (PF) que tem um colaborador registrado desde 2012, dai em 01/2024 ele se afastou por motivo de doença não relacionada ao trabalho, porem deste então está afastado pelo INSS, e vai se tentar aposentadoria.
No e-social a ultima folha encerrada e transmitida a DCTF WEB foi m 04/2024. 

minha duvida, é se desde 05/2024 deveria ter feito o encerramento no e-social da folha, e transmitido a DCTF web sem movimento, até que saia alguma decisão do INSS sobre o colaborador?

ou não, somente fazer o fechamento da folha no e-social e transmitir a DCTF WEB quando a decisão do INSS sair?

Se puderem me auxiliar pfv

Att

Bianca Franco Hey

...Não tenha medo, tenha Fé...
MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 semanas Domingo | 9 março 2025 | 15:13

Mesmo que o colaborador esteja afastado e sem pagamento remuneratório, a obrigação de transmitir mensalmente a folha de pagamento via eSocial permanece. Assim, a partir de maio de 2024, é silencioso que seja gerado e transmitido o fechamento da folha sem movimento, acompanhado da DCTFWeb sem movimento, para que o registro do trabalhador permaneça atualizado e em conformidade com as exigências legais. Essa prática garante a continuidade do cadastro e evita inconsistências ou questionamentos futuros por parte dos órgãos fiscalizadores.
Portanto, a recomendação é realizar a transmissão mensal mesmo que sem entrega, até que haja uma decisão do INSS que modifique eficazmente a situação contratual ou de contribuintes do colaborador. Dessa forma, o empregador atende ao prazo e à regularidade dos envios, garantindo que a condição do trabalhador esteja sempre devidamente informada no sistema do eSocial.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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