
Bianca Auras Franco Candelaria Hey
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadePessoal, boa tarde
gostaria de tirar uma duvida, um produtor rural (PF) que tem um colaborador registrado desde 2012, dai em 01/2024 ele se afastou por motivo de doença não relacionada ao trabalho, porem deste então está afastado pelo INSS, e vai se tentar aposentadoria.
No e-social a ultima folha encerrada e transmitida a DCTF WEB foi m 04/2024.
minha duvida, é se desde 05/2024 deveria ter feito o encerramento no e-social da folha, e transmitido a DCTF web sem movimento, até que saia alguma decisão do INSS sobre o colaborador?
ou não, somente fazer o fechamento da folha no e-social e transmitir a DCTF WEB quando a decisão do INSS sair?
Se puderem me auxiliar pfv
Att
...Não tenha medo, tenha Fé...