x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 727

Pedido demissão + dispensa do aviso + exame demissional

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 7 semanas Sexta-Feira | 28 fevereiro 2025 | 14:09

Boa tarde, por favor a funcionaria retornou afastamento maternidade em 09/01/2025, entrou em ferias e teve o retorno das ferias em 07/02/2025, hoje 28/02 pediu demissão, solicitei que na carta do pedido demissão ela descreva também que esta abrindo mão da estabilidade de 90 dias ok.
Minha dúvida agora é: A mesma informou que precisa da baixa na carteira, pois vai iniciar no novo emprego na segunda feira dia 03/03/2025.
Como vou fazer sem o exame demissional, não posso dar baixa antes do exame em mãos correto?
OBS: Ela não tem nenhum exame nos últimos dias.
No aguardo, obrigado

Inês Zanotti
Julia

Julia

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 7 semanas Sexta-Feira | 28 fevereiro 2025 | 14:13

Boa tarde! Sim, você está correto. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o exame demissional é obrigatório para formalizar o desligamento do funcionário, e a baixa na carteira de trabalho não pode ser feita sem a realização desse exame.
O exame demissional é uma exigência para garantir que o trabalhador não possua nenhuma condição de saúde que possa ter sido adquirida durante o vínculo empregatício. Sem o exame, não é possível realizar a baixa na carteira de trabalho.
Aqui está o que você pode fazer:
Marque o exame demissional: A funcionária deve agendar e realizar o exame médico demissional antes da baixa na carteira de trabalho. Esse exame deve ser feito no prazo de até 10 dias após o pedido de demissão.
Retorno à empresa para a baixa: Após a realização do exame e a entrega do atestado médico, você pode proceder com a baixa na carteira de trabalho e fornecer as orientações devidas à funcionária sobre as verbas rescisórias.
Em relação ao prazo que ela informou para iniciar no novo emprego (03/03/2025), você pode explicar para a funcionária que, como o exame demissional ainda não foi feito, a baixa não pode ser realizada antes da conclusão deste procedimento.
Caso a situação seja urgente, você pode sugerir que ela agende o exame o mais rápido possível para que a rescisão seja formalizada dentro do prazo adequado.

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 7 semanas Sexta-Feira | 28 fevereiro 2025 | 14:22

Boa tarde Julia, muito obrigado, não gostaria de atrapalhar o novo emprego, mas não posso abrir mão do exame.
Ótimo fds, abraços

Inês Zanotti
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 7 semanas Sexta-Feira | 28 fevereiro 2025 | 16:32

Olá, neste mesmo caso, eu teria que fechar a rescisão primeiro e depois a folha , pagamento no 5 dia útil certo?
Não temos tempo hábil para que o exame fique pronto, como vou fazer?
Se eu enviar a folha antes da rescisão, vai dar problema no e social, ou sejá vai constar o pagamento dela após data de demissão, como devo fazer neste caso?
Obrigada

Inês Zanotti
Maria Biara Do Nascimento Serafim

Maria Biara do Nascimento Serafim

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 semanas Sexta-Feira | 28 fevereiro 2025 | 17:25

Inês,

Se ela não irá cumprir o aviso, o desligamento é com data de hoje, e como tem o salário de Fevereiro dentro da rescisão, o recomendado é pagar até dia 06/03 que seria o 5° dia útil (se na sua cidade não for feriado), então ela teria que fazer o aso demissional até lá...



Maria Biara
Departamento Pessoal
Blumenau/SC
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 7 semanas Terça-Feira | 4 março 2025 | 08:54

Bom dia Maria, então a clinica só tem agendamento para o dia 07/03 e mesmo assim não fica pronto no mesmo dia.
Sinceramente não sei o que fazer, me ajudem por favor...
Creio também que se eu pagar o salário no dia 06/03, vai dar conflito no envio da rescisão para o e social, pois a data de demissão é 28/02 e no e social vai constar um pahamento após a data da rescisão e não vai aceitar.
Me ajudem por favor, obrigada

Inês Zanotti
Maria Biara Do Nascimento Serafim

Maria Biara do Nascimento Serafim

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 semanas Quarta-Feira | 5 março 2025 | 17:02

O que talvez possa ser feito é pagar o salário de fevereiro separado da rescisão, e pagar somente a rescisão com 10 dias, ou seja pagar na segunda dia 10/03, e assim agendar o aso para o dia 07/03, pois sem o aso não é possível desligar, caso venha dar inapto.



Maria Biara
Departamento Pessoal
Blumenau/SC
Edmar de Oliveira

Edmar de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo
há 3 semanas Quarta-Feira | 2 abril 2025 | 14:24

Inês
Boa tarde

Precisa ter muito cuidado com estabilidade mesmo com carta abrindo mão , porque a estabilidade não é dela e sim da convenção coletiva , em caso de um possível processo  trabalhista , a mesma pode alegar que foi coagida a fazer a carta , fica a dica  tenho amigo na função  que tiveram este problema

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade