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há 1 ano Domingo | 9 março 2025 | 15:06

Na declaração dos rendimentos oriundos da Cielo, é fundamental informar os valores brutos conforme demonstrado no extrato, que normalmente discrimina os rendimentos provenientes tanto dos bancos quanto da própria Cielo. Desta forma, o total a ser declarado é a soma desses valores, ou seja, o montante bruto do rendiment
Quanto à retenção, o imposto retido na fonte deve ser informado separadamente, no campo específico destinado a esse fim na declaração, de modo que não se novamente esse valor ao total dos rendimentos. Assim, você reporta o total dos rendimentos brutos (incluindo os valores referentes
Em resumo, informa o valor bruto total, conforme consta no extrato, e discrimina o imposto retido na fonte na seção pertinente, evitando a duplicidade de somar a retenção ao total dos rendimentos.

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