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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Ana Mocellin

Ana Mocellin

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 7 semanas Quarta-Feira | 5 março 2025 | 11:54

Prezados,

estou com uma empresa que foi notifica extrajuducialmente a pagar a contribuição sindical de um funcionario.
minha duvida: eu não realizei enquadramento desta empresa no sindicato, aja visto que não somos obrigados, a questão é que a funcionaria registrada (unica) segue a convenção, e estão autuando a empresa pois ela não enviou a carta e não recolhemos a contribuição.

Isto ta certo? se a empresa não se credencia somos obrigados a recolher a taxa assistencial da mesma forma?
o sindicato tambem esta cobrando alem disso retroativos a data de constituição a taxa mensal patronal.

Desde já agradeço.

GUSTAVO KRACHESKI

Gustavo Kracheski

Prata DIVISÃO 5 , Gerente Pessoal
há 7 semanas Quarta-Feira | 5 março 2025 | 14:24

Entendo que sendo o sindicato ao qual a empresa faz parte pelo seu ramo de atividade, e o empregado segue as normas de salário base deste, etc.. e qualquer outra norma relativa ao labor do mesmo, o enquadramento é automático.
Infelizmente hoje, o desconto da contribuição assistencial é obrigatório, e só não deveria ser descontado através da carta de oposição homologada no sindicato. Só se tiver algo diferente disso na própria norma, mas difícil.

pedro henrique

Pedro Henrique

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 7 semanas Sexta-Feira | 7 março 2025 | 13:07

boa tarde
estamos descontando contribuição confederativa de 1% do salario de cada funcionario que nao fez a oposição a cobrança ao sindicato, uma duvida,é obrigatorio o desconto do valor de 1 dia de salario no mes de março ???


grato

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