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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Ana Mocellin

Ana Mocellin

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 2 semanas Quarta-Feira | 5 março 2025 | 11:54

Prezados,

estou com uma empresa que foi notifica extrajuducialmente a pagar a contribuição sindical de um funcionario.
minha duvida: eu não realizei enquadramento desta empresa no sindicato, aja visto que não somos obrigados, a questão é que a funcionaria registrada (unica) segue a convenção, e estão autuando a empresa pois ela não enviou a carta e não recolhemos a contribuição.

Isto ta certo? se a empresa não se credencia somos obrigados a recolher a taxa assistencial da mesma forma?
o sindicato tambem esta cobrando alem disso retroativos a data de constituição a taxa mensal patronal.

Desde já agradeço.

GUSTAVO KRACHESKI

Gustavo Kracheski

Prata DIVISÃO 5, Gerente Pessoal
há 2 semanas Quarta-Feira | 5 março 2025 | 14:24

Entendo que sendo o sindicato ao qual a empresa faz parte pelo seu ramo de atividade, e o empregado segue as normas de salário base deste, etc.. e qualquer outra norma relativa ao labor do mesmo, o enquadramento é automático.
Infelizmente hoje, o desconto da contribuição assistencial é obrigatório, e só não deveria ser descontado através da carta de oposição homologada no sindicato. Só se tiver algo diferente disso na própria norma, mas difícil.

pedro henrique

Pedro Henrique

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 1 semana Sexta-Feira | 7 março 2025 | 13:07

boa tarde
estamos descontando contribuição confederativa de 1% do salario de cada funcionario que nao fez a oposição a cobrança ao sindicato, uma duvida,é obrigatorio o desconto do valor de 1 dia de salario no mes de março ???


grato

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