
Ana Mocellin
Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos Prezados,
estou com uma empresa que foi notifica extrajuducialmente a pagar a contribuição sindical de um funcionario.
minha duvida: eu não realizei enquadramento desta empresa no sindicato, aja visto que não somos obrigados, a questão é que a funcionaria registrada (unica) segue a convenção, e estão autuando a empresa pois ela não enviou a carta e não recolhemos a contribuição.
Isto ta certo? se a empresa não se credencia somos obrigados a recolher a taxa assistencial da mesma forma?
o sindicato tambem esta cobrando alem disso retroativos a data de constituição a taxa mensal patronal.
Desde já agradeço.