Rafaela Souza Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá pessoal, tudo bem?
Tenho a seguinte situação. Estou com uma empresa que possui 1 funcionário desde 2019. Somente o primeiro período de férias dele foi concedido dentro do prazo e as três seguintes foram fora do período concessivo. Sendo que as ferias de 2022 e 2023 foram concedidas em 2024. O atraso da concessão gerou férias em dobro, porém, a contabilidade anterior do empresário não concedeu o pagamento de ferias em dobro, mas sim férias normal para o funcionário. Minha dúvida é a seguinte: como posso proceder para regular essa situação?
Desde já agradeço pela ajuda