x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 99

Férias em dobro

Rafaela Souza Silva

Rafaela Souza Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 semanas Quarta-Feira | 5 março 2025 | 17:02

Olá pessoal, tudo bem? 
Tenho a seguinte situação. Estou com uma empresa que possui 1 funcionário desde 2019. Somente o primeiro período de férias dele foi concedido dentro do prazo e as três seguintes foram fora do período concessivo. Sendo que as ferias de 2022 e 2023 foram concedidas em 2024. O atraso da concessão gerou férias em dobro, porém, a contabilidade anterior do empresário não concedeu o pagamento de ferias em dobro, mas sim férias normal para o funcionário. Minha dúvida é a seguinte: como posso proceder para regular essa situação?

Desde já agradeço pela ajuda

Rafaela Souza Silva

Rafaela Souza Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 semanas Quinta-Feira | 6 março 2025 | 11:20

Jacqueline Nascimento, bom dia!
No caso dele a contabilidade não avisava nada. Era um total descaso, não fazia as declarações que deveriam ser feitas, a empresa estava com diversas omissões de declarações desde 2020. Ele inclusive foi excluído do Simples Nacional em 2023 e nem sabia disso. A contabilidade emitia a folha de pagamento mas não enviava para o esocial, a empresa tem varias competências abertas. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade