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Admissão retroativa por ordem judicial

Conrado Rodrigues

Conrado Rodrigues

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 7 semanas Quinta-Feira | 6 março 2025 | 10:01

Bom dia, colegas. Tudo bem com vocês?

Estou com a seguinte situação, um ex-funcionário de um cliente foi registrado do dia 03/09/2024 e foi baixado em 05/12/2024. O mesmo entrou na justiça solicitando o registro desde o dia 01/06/2024 e ganhou. Entretanto, esse registro terá que ser feito em uma outra empresa do cliente, que foi baixada em 30/08/2024, pois essa empresa que o mesmo estava registrado é nova e foi aberta em 03/09/2024. 
Nesse caso eu teria que registrá-lo na empresa baixada em 01/06/2024 e baixá-lo na data de baixa da empresa (30/08/2024), certo? E como que fica isso no e-social? Pois as Folhas estão fechadas, as guias estão recolhidas. Posso fazer normalmente ou é necessário colocar em algum lugar que é por ordem judicial? 
Nunca precisei fazer tal serviço, estão surgindo inúmeras dúvidas. 

Agradeço desde já, tenham um ótimo dia. 

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Ouro DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 7 semanas Quinta-Feira | 6 março 2025 | 16:35

Boa tarde Conrado
Todo o processo é feito no modulo Processo Trabalhista no e-social e acredito que no sistema da folha de pagamento também deve ter.
Não precisa reabrir folha de pagamento, o processo é feito com data que foi homologado na justiça, só não sei como é com empresa baixada porque as que fiz, a empresa esta ativa.
Mas acessa o e-social na aba Processo Trabalhista que fica facil entender.

Conrado Rodrigues

Conrado Rodrigues

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 7 semanas Sexta-Feira | 7 março 2025 | 09:19

Bom dia, Hugo Luciano. Tudo bem?

Muito obrigado pelo auxílio. Entretanto, o fato da empresa estar baixada parece que vai ser um empecilho mesmo. Temos o Certificado Digital dela ainda, porém não está permitindo enviar nenhum evento para o e-social e nem mesmo acessar o portal do e-social, aparece a mensagem: "Número de inscrição foi baixada no Sistema CNPJ. Compareça à unidade local da RFB". Pra ajudar aqui é cidade do interior, a unidade da RFB mais perto daqui fica a 165km.
Enfim, verificarei com o jurídico o que pode ser feito nessa situação. Mas muito obrigado pela ajuda, tenha um ótimo final de semana. 

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