x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 58

Deslocamento de funcionários da filial para matriz, sem transferência

Marco Viana

Marco Viana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 semanas Sábado | 8 março 2025 | 20:44

Boa noite! Apesar das pesquisas feitas no fórum, minhas dúvidas ainda persistem.

Tenho a seguinte situação em meu escritório: Um cliente optante pelo Simples Nacional, possui a matriz e uma filial situada " dentro do mesmo município ", no ramo de restaurante e lanchonete.
Tanto a matriz quanto a filial possuem funcionários registrados. Entretanto, em alguns dias e horários da semana, determinados funcionários da filial ficam ociosos e por conta disso, a empresa solicita aos colaboradores ociosos da filial que executem as suas funções na matriz, dentro do horário da jornada de trabalho já firmado na filial. Exemplo: Se foi contratado pela filial para trabalhar de 07:00 as 16:00 com 01 hora de intervalo e na função de atendente, esse horário e função são os mesmos a serem cumpridos na matriz.

Minhas dúvidas acerca dessa situação são as seguintes:

1)    É permitido essa alocação de funcionários da filial na matriz conforme exposto acima?
2)    Se sim, é necessário estar isso em cláusula no contrato de trabalho?
3)    Nesse caso, existe algum adicional extra a ser pago aos funcionários que se deslocam da filial para a matriz?

Ficarei agradecido, se puderem me ajudar, bem como me informar a base legal para essa situação !

Marco Viana 
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 semanas Domingo | 9 março 2025 | 09:36

Marcos, Bom Dia!

Tive um cliente a uns anos atrás nessa situação mencionado acima por você, no caso aqui a empresa deu uma ajuda de custo para o deslocamento do funcionário auxilio combustível até porque não tem transporte coletivo na região que eles iam trabalhar na filial e tambem uma gratificação por esse período que eles ficaram la mais ou menos uns 3 meses até ser efetivado de fato os funcionarios para essa filial.

Nessa situação não tivemos problemas futuros, até porque na época foi passado também pelo sindicato da categoria.


Agora se foi uma vez somente não vejo problema.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade