Mateus de Almeida Melo
Iniciante DIVISÃO 1 , AlmoxarifeBoa noite, gostaria de tirar uma dúvida. Um funcionário em contrato de experiência de 90 dias,45 +45. Foi admitido no dia 04/12/2024 e desligado no dia 28/02/2025. Com 87 dias de contrato de experiência. Qual seria a forma correta de rescisão desse funcionário? O mesmo não trabalhava sábado e domingo. Então os 10 dias tem que ser contado apartir da segunda feira? Já que foi desligado na sexta feira dia 28? Estes 10 dias que me refiro e a título de pagamento de verbas rescisórias.