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MATEUS DE ALMEIDA MELO

Mateus de Almeida Melo

Iniciante DIVISÃO 1, Almoxarife
há 5 semanas Segunda-Feira | 10 março 2025 | 23:13

Boa noite, gostaria de tirar uma dúvida.  Um funcionário em contrato de experiência de 90 dias,45 +45. Foi admitido no dia 04/12/2024 e desligado no dia 28/02/2025. Com 87 dias de contrato de experiência. Qual seria a forma correta de rescisão desse funcionário? O mesmo não trabalhava sábado e domingo.  Então os 10 dias tem que ser contado apartir da segunda feira? Já que foi desligado na sexta feira dia 28? Estes 10 dias que me refiro e a título de pagamento de verbas rescisórias. 

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