x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 265

RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 semana Terça-Feira | 11 março 2025 | 09:28

Nas situações em que não há contrato de trabalho diretamente entre o beneficiário e a empresa, como por exemplo, quando é pago a ex-funcionários e seus dependentes, tanto os valores de coparticipação e reembolso devem declarados na EFD-Reinf.
Deverá ser informado tanto em relação ao próprio beneficiário titular como em relação a seus dependentes.
Exemplo: quando o funcionário é demitido, o artigo 30 da Lei nº 9.656/98 assegura o direito de manter sua condição de beneficiário no plano, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, por um período mínimo de seis meses e um máximo de vinte e quatro meses e desde que assuma o seu pagamento integral.
Fonte: Manual de Orientação da EFD-Reinf – págs. 98 e 102

PAVAN RC

Pavan Rc

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 1 semana Terça-Feira | 11 março 2025 | 10:05

Renata, primeiramente obrigado pela atenção!!!!

Mas ainda continuo com duvida, ou seja, no caso especifico do plano de saude empresarial, que contem apenas o socio como usuario do plano, essa informação devem ser informada na REINF? 

PAVAN
Guilherme da Silva

Guilherme da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 3 dias Segunda-Feira | 17 março 2025 | 13:28

Boa tarde

Renata você poderia me ajudar e esclarecer duas dúvidas que eu tenho sobre os planos de saúde na reinf?

À partir de qual mês iniciou a obrigação de informar os valores dos planos de saúde pagos pela empresa para ex funcionários e sócios da empresa - pessoas que não aparecem no E-social?

Outra dúvida é, quando essa informação é inserida diretamente no ECAC, eu insiro os dados do titular, as informações dos dependentes, porém quando tenho que colocar os dados relacionados ao plano de saúde eu só informo o valor do montante, do total que a empresa paga, não declaro o valor individual que corresponde a cada dependente pois tem uma informação obrigatória que não tenho " DEDUÇÃO DO RENDIMENTO TRIBUTÁRIO". Como não tenho essa informação eu só coloco o CNPJ da empresa do plano de saúde e o valor total .
Você sabe ,e dizer se está correto?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.