Em conformidade com os princípios jurídicos que regem o eSocial, o procurador só está apto a transmitir eventos em nome da empresa se a procuração eletrônica bancária estiver devidamente habilitada nos sistemas da Receita Federal e autorizada para cada filial. No caso de “assinante inválido”, normalmente há falha no perfil da procuração, que não concede poderes para envio de todos os tipos de eventos do eSocial, ou ainda falta a inclusão específica da inscrição de filiais nos cadastros.
É obrigatório verificar, junto ao sistema de procurações eletrônicas da Receita, se a matriz do CNPJ outorgou poder de representação ao contador, contemplando expressamente as obrigações acessórias do eSocial. Em muitos casos, é necessário inserir a filial na procura ou selecionar os eventos de forma específica, permitindo a transmissão para cada inscrição específica. Convém ainda verificar se o e-CAC regular o e-CPF do contador como procurador válido, analisando eventuais divergências cadastrais entre os dados da outorga e o cadastro da matriz ou da filial.
Por fim, caso a procura tenha sido feita corretamente e o problema persista, recomendamos verificar se houve atualizações recentes das tabelas do eSocial ou do certificado digital, pois inconsistências cadastrais podem acarretar rejeições no momento do envio. Nessas situações, a retificação da procuração e a conferência de todas as habilitações no ambiente do e-CAC são permitidas para regularizar o acesso e viabilizar o envio dos eventos ao eSocial sem novos erros.