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Justiça derruba cobrança de INSS sobre 1/3 de féri

Luis Cláudio Nascimento Ferreira

Luis Cláudio Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 17:42

O que aconteceu foi que aconteceu um processo movido pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado de Santa Catarina (Sintrafesc).

Nele, os ministros do STJ entenderam que não incide a contribuição porque ela não vai se converter em benefício aos trabalhadores.

O sindicato usou o argumento que o adicional de férias não está incluso no conceito de remuneração das leis 8.112/90 e 8.852/94, não alteradas pela Lei n° 9.783/99


Mas quer minha opinião, continua descontando. Uma causa ganha não significa NADA ainda.

Espere sair uma lei que aí, deixamos de descontar.

Abraços

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