Andrea Rodriguez
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Administrativorespostas 2
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Andrea Rodriguez
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
Luis Cláudio Nascimento Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Chefe Recursos HumanosO que aconteceu foi que aconteceu um processo movido pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado de Santa Catarina (Sintrafesc).
Nele, os ministros do STJ entenderam que não incide a contribuição porque ela não vai se converter em benefício aos trabalhadores.
O sindicato usou o argumento que o adicional de férias não está incluso no conceito de remuneração das leis 8.112/90 e 8.852/94, não alteradas pela Lei n° 9.783/99
Mas quer minha opinião, continua descontando. Uma causa ganha não significa NADA ainda.
Espere sair uma lei que aí, deixamos de descontar.
Abraços
Sueli Clivatti Gomes
Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)Entendo da mesma forma, melhor aguardar.
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