Conforme a legislação trabalhista em vigor e o Manual de Orientação do eSocial, as alterações de carga ou função realizadas em decorrência de decisão judicial devem ser refletidas nos eventos de retificação pertinentes (S-2200 ou S-2206), ainda que a mudança diga respeito a um contrato já rescindido. O “Módulo de Processo Trabalhista” normalmente permite apenas ajustes em dados de admissão ou demissão, mas não contempla diretamente a alteração de função; por isso, costuma ser necessário efetuar retificações de cadastro ou contratuais usando os eventos específicos do eSocial.
Em termos práticos, o procedimento é o seguinte:
identificar qual evento se aplica: – S-2200 (Cadastro Inicial/Admissão) e/ou
– S-2206 (Alteração de Contrato de Trabalho),
conforme o período e as informações que precisam ser corrigidas retroativamente.Ao registrar ou retificar esse evento, deverá-se inserir uma referência ao processo judicial no campo protegido (nrProcJud), caso seja exigido, de modo a exigir a mudança retroativa de carga ou nível.Caso o contrato já esteja rescindido, é mínimo manter o contrato “reaberto” no sistema somente para realizar as alterações possíveis (amparadas pela sentença judicial), e em seguida efetuar o “fechamento” ou encerramento atualizado, respeitando a data efetiva do desligamento.Assim, mesmo que o módulo de processo trabalhista não permita a inclusão de alteração de carga, a correção pode ser feita via retificação dos eventos originais do eSocial, garantindo que os dados do trabalhador obtenham consistência com a decisão do juiz.