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Mudança de função no e social - apos determinação trabalhista

Luis Lucas Torquato

Luis Lucas Torquato

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 1 semana Quarta-Feira | 12 março 2025 | 09:29

Bom dia a todos, 
Gostaria de uma ajuda para seguir uma determinação do juiz, sobre a mudança de função de um reclamante, acessei o e social modulo processo trabalhista com certificado digital para fazer essa mudança mas os campos que tenho disponível são somente de troca da data de admissão e demissão, alguem ja teve uma situação dessa ou possa me auxiliar como faço essa mudança de função via e social - o ex-colaborador entrou com processo e conseguiu judicialmente a mudança do cargo dele de nível 2 para nível 3.

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 13 março 2025 | 08:26

Conforme a legislação trabalhista em vigor e o Manual de Orientação do eSocial, as alterações de carga ou função realizadas em decorrência de decisão judicial devem ser refletidas nos eventos de retificação pertinentes (S-2200 ou S-2206), ainda que a mudança diga respeito a um contrato já rescindido. O “Módulo de Processo Trabalhista” normalmente permite apenas ajustes em dados de admissão ou demissão, mas não contempla diretamente a alteração de função; por isso, costuma ser necessário efetuar retificações de cadastro ou contratuais usando os eventos específicos do eSocial.
Em termos práticos, o procedimento é o seguinte:
identificar qual evento se aplica: – S-2200 (Cadastro Inicial/Admissão) e/ou
– S-2206 (Alteração de Contrato de Trabalho),
conforme o período e as informações que precisam ser corrigidas retroativamente.Ao registrar ou retificar esse evento, deverá-se inserir uma referência ao processo judicial no campo protegido (nrProcJud), caso seja exigido, de modo a exigir a mudança retroativa de carga ou nível.Caso o contrato já esteja rescindido, é mínimo manter o contrato “reaberto” no sistema somente para realizar as alterações possíveis (amparadas pela sentença judicial), e em seguida efetuar o “fechamento” ou encerramento atualizado, respeitando a data efetiva do desligamento.Assim, mesmo que o módulo de processo trabalhista não permita a inclusão de alteração de carga, a correção pode ser feita via retificação dos eventos originais do eSocial, garantindo que os dados do trabalhador obtenham consistência com a decisão do juiz.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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