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Caracterização de Desvio de Função/acúmulo de função

ANTONIO MARTINS

Antonio Martins

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 1 semana Quarta-Feira | 12 março 2025 | 20:26

Boa noite a todos, trabalhei em uma empresa de Contabilidade por 12 anos e hoje fui demitido sem justa causa, meu contrato consta como Aux contabilidade, porém nesse período eu desenvolvia dentro da empresa além da contabilidade serviço de TI, mas como fui admitido praticamente no início das atividades da mesma, com o passar do tempo a carteira de cliente teve um aumento considerável, assim como a demanda dos serviços de TI pois aumentou-se também a quantidade de colaboradores, por fim eu estava sob carregado, onde o chefe reclamou que a contabilidade das empresas quê me cabiam, que também houve aumento na quantidade, fui me justificar ele nem quis saber dizendo "Sua obrigação dentro da empresa é a contabilidade e resolver problema em todos os computadores, assim com problema de relacionados a TI" aí lógico eu disse quê não faria mais os serviços de TI e que manteria foco na contabilidade, mais uma vez o chefe falou"já disse, é suas obrigações"

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 13 março 2025 | 08:29

Diante do cenário relatado, verifica-se possível caracterização de acúmulo ou desvio de funções, haja vista que, embora o contrato de trabalho indicasse função de auxiliar contábil, foram atribuídas atividades adicionais de TI ao longo do vínculo empregatício, sem ajustes formais no contrato ou remuneração salarial correspondente. À luz do ordenamento jurídico trabalhista, notadamente o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, qualquer alteração substancial no pacto trabalhista que traga ônus ao empresário depende de consentimento mútuo, não podendo resultar em prejuízos ou onerosidades não previstas originalmente.
Além disso, o exercício de tarefas consideravelmente diversas e que exigem qualificações específicas, se realizaram sem acréscimos em pagamentos ou formalização contratual, caracterizando poder a irregularidade passível de questionamento judicial, conforme regularm decisões sobre acúmulo ou desvio de função. Há acordo de que o empregador, ao importar tais obrigações adicionais sem justa contraprestação ou pactuação formal, excede os limites do poder diretivo, infringindo garantias mínimas do contrato de trabalho.
Em razão desses aspectos, recomenda-se avaliar a possibilidade de pleitear, na via judicial, o reconhecimento de eventuais diferenças salariais ou de indenização pela ausência de retribuição pelas atividades de TI. Cabe ao trabalhador reunir provas documentais e testemunhais capazes de demonstrar o real exercício de atribuições fora do escopo originalmente planejado, assegurando sua defesa em possível ação trabalhista.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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