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AFASTAMENTO INSS

Samara Ernandes

Samara Ernandes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 semanas Quinta-Feira | 13 março 2025 | 09:08

Bom dia Prezados!
Uma cliente está com um funcionário que sofreu acidente de trabalho, ficou afastado pelo INSS, retornou ao trabalho e cumpriu 8 meses de estabilidade. Após, a advogada do mesmo conseguiu afastá-lo por auxílio doença, referente ao acidente que ele sofreu e depois de anos, o INSS cortou o benefício dele e ele terá que retornar ao trabalho. A dúvida da cliente é se a estabilidade do mesmo irá começar a contar novamente 1 ano ou os 8 meses de estabilidade que ele ja cumpriu, soma no período que falta para completar 1 ano (4 meses)?
Alguém poderia me sanar essa dúvida?

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 semanas Sexta-Feira | 14 março 2025 | 13:05

A estabilidade acidental, nos termos do art. 118 da Lei 8.213/91, garante 12 meses de proteção após o termo do benefício (auxílio-doença acidentada). Quando o empregado, que já havia completado 8 meses de estabilidade, volta a ser afastado por auxílio-doença decorrente do mesmo acidente, a regra é que o período de estabilidade seja suspenso durante o novo afastamento e retome sua contagem a partir do retorno – não se reinicia a contar 12 meses do zero. Assim, os 8 meses já cumpridos serão aproveitados e, quando o benefício for cessado, o empresário deverá ter os 4 meses restantes para completar os 12 meses de estabilidade.
Esta interpretação baseia-se na ideia de que a proteção está vinculada ao evento acidental, de forma que o novo afastamento, relacionado à mesma causa, não reinicia a contagem, mas suspende-a. Dessa forma, ao término do novo afastamento, o trabalhador voltará a gozar do restante do prazo já adquirido, totalizando 12 meses de estabilidade.
Em resumo, a estabilidade não recomeça do zero; os 8 meses já prestados serão somados aos 4 meses que faltam para atingir o total de 12 meses de garantia.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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