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Aviso Prévio não trabalhado de forma integral

Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 semanas Quinta-Feira | 13 março 2025 | 11:44

Funcionária pediu demissão em 01/03/2025, mas trabalhou até dia 13/03/2025, como devo fazer a rescisão desta funcionária? 
Devo colocar como os 30 dias trabalhados e jogar como faltas o restante dos dias? 

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