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Retenção de INSS na nota fiscal.

Julia Bresolin

Julia Bresolin

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 11:53

Uma empresa recebe uma nota de prestação de serviço de uma Pessoa Fisica (contador) nesta há INSS retido de 11%, a nota tem data de emissão 20/08/2010 mas é refente a serviços prestados no mes 06/2010. A empresa que recebe a nota deve recolher o INSS destacado, quanto a competencia da GPS (ref. essa nota) será 06/2010 ou 08/2010?

Ederson

Ederson

Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Sábado | 4 setembro 2010 | 00:42

Boa noite.

A importância retida deverá ser recolhida pela empresa contratante (Fonte pagadora do rendimento) até o dia 20 do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviço, prorrogando esse prazo para o primeiro dia útil subsequente quando não houver expediente bancário nesse dia".

(Art. 165, 167, 503, 505 e 516 da IN INSS/DC num. 100/2003)

Acredito que possa ajudar, analisar artigos acima

Abçs!

Eder

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