No seu cálculo você considera apenas a base de férias – ou seja, o valor das férias acrescido do adicional – sobre o qual se desconta o INSS, aplica-se uma alíquota de 27,5% e deduz-se a parcela referente aos dependentes, resultando em cerca de R$206,00 de IR. No entanto, se o recibo total apresenta um desconto de R$482,80, é muito provável que esse valor seja a soma dos descontos de IR de dois componentes:
IR sobre as Férias: Conforme seu cálculo, o IR retido sobre as férias (valor das férias + adicional) chega a aproximadamente R$208,00 (diferença mínima de arredondamento em relação aos R$206,00 que você encontrou).
IR sobre o Abono Pecuniário: O abono pecuniário (o terço das férias convertido em dinheiro) também sofre incidência de IR, mas sua base de design e os descontos aplicados podem ser diferentes – normalmente, é calculado de forma semelhante, porém considerando os valores específicos do abono e seu específico adicional.
Assim, o total de IR retido (R$ 482,80) corresponde à soma do IR incidente sobre as férias (cerca de R$ 208,00) com o IR incidente sobre o abono pecuniário (a diferença, aproximadamente R$ 274,80).
Portanto, para entender o desconto de IR no seu contracheque, é necessário separar as duas parcelas:
• Calcular o IR sobre o total das férias (valor + adicional), descontando o INSS e aplicando alíquota e deduções – que resulta em aproximadamente R$208,00.
• Calcular o IR sobre o abono pecuniário (valor + seu adicional), conforme as regras de impostos vigentes para essa parcela – que, somado ao primeiro, resulta no desconto total de R$482,80.
Caso ainda haja dúvidas ou divergências, recomendamos consultar um contador ou advogado especializado em Direito Tributário/Trabalhista, pois as regras podem variar com base em convenções coletivas ou outros regulamentos aplicáveis.