Jorge Jose Euzebio
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista SuporteBom dia,
Estou com a seguinte duvida, esta duvida e porque a partir da comp. 01/2025 com o fim da DIRF os dados do Esocial vão ser usados em seu lugar .
Já pesquisei, na internet e na Tabela 21 - Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF do Esocial,
mas não consegui descobrir qual o código de incidência para a rubrica 9219 - Desconto de assistência médica ou odontológica
(ref. ao valor do plano de saúde que e descontado em folha do empregado),
minha duvida e se uso o código 9 ou 67 ou 79 - da tabela 21 do Esocial ?
Obrigado