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DIRF sócio falecido

Heitor da Silva Ramos

Heitor da Silva Ramos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 5 semanas Domingo | 16 março 2025 | 15:11

Olá pessoal. Tudo bem?
Alguém pode me ajudar?

Um sócio faleceu em 2022. Foi iniciado o inventariante, mas por algum motivo o contrato com o inventariante não foi feito.
A empresa seguiu com o filho só tomando contas das coisas. 
Saiu o inventário no fim do ano e agora que estou ciente, estou fazendo a alteração.
Até ai, tudo certo.

O Pró-labore de 2022, 2023, 2024 nesse caso não existe então? E no caso da DIRF o que vou colocar? Já que lá pede um beneficiário, mas ele faleceu. 
como na época venceu o certificado, a dctf web sem movimento também não enviada, essa provavelmente terá uma multa. 
Mas e a questão do pró-labore e DIRF como proceder?

Obrigado

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 semanas Segunda-Feira | 17 março 2025 | 16:39

Se não houve a prestação dos serviços, não há o que se falar em pagamento do pró-labore ao de cujus. Nesse caso, é preciso retificar a DIRF e excluir essa informação. Igual tratamento ao e-Social.

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