Heitor da Silva Ramos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoOlá pessoal. Tudo bem?
Alguém pode me ajudar?
Um sócio faleceu em 2022. Foi iniciado o inventariante, mas por algum motivo o contrato com o inventariante não foi feito.
A empresa seguiu com o filho só tomando contas das coisas.
Saiu o inventário no fim do ano e agora que estou ciente, estou fazendo a alteração.
Até ai, tudo certo.
O Pró-labore de 2022, 2023, 2024 nesse caso não existe então? E no caso da DIRF o que vou colocar? Já que lá pede um beneficiário, mas ele faleceu.
como na época venceu o certificado, a dctf web sem movimento também não enviada, essa provavelmente terá uma multa.
Mas e a questão do pró-labore e DIRF como proceder?
Obrigado