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contribuinte individual

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente
há 14 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 14:11

uma senhora recolheu o inss desde 1990 recolheu por uns 16 meses seguidos, depois parou e voltou a recolher em 2007 a 2008 pulando alguns meses destes ultimos anos, agora ela esta pra completar 60 anos, ela conseguira se aposentar, ou precisara recolher quantos anos a mais para poder se aposentar, mesmo ela completando os 60 anos? ou seria mais vantagem ela esperar 65 anos e pedir uma aposentadoria especial, pois ela não tem renda alguma, é separado do marido e vive de ajuda dos filhos?

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 18:55

Mariza,
a aposentadoria por idade (a mulher aos 60 e o homens aos 65 anos de idade), requer que o contribuinte tenha 15 anos de contribuição; não precisa ser corrido, desde que na ocasião da aposentadoria tenha a condição de segurado.
Como você citou que desde 2008 ela não recolhe mais INSS, com certeza ela não tem direito, pois já perdeu a condição de segurada, bem como não tem os 15 anos de contribuição necessários.
Aposentadoria Especial é para aquelas pessoas que tenham trabalhado em condições insalubres de trabalho.
O que existe, e acho que era essa modalidade que você se referiu, não é aposentadoria, é o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC-LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência.
Tem direito a pessoa idosa que comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.
Você você pode obter mais informações no endereço abaixo:
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=23

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