Mariza,
a aposentadoria por idade (a mulher aos 60 e o homens aos 65 anos de idade), requer que o contribuinte tenha 15 anos de contribuição; não precisa ser corrido, desde que na ocasião da aposentadoria tenha a condição de segurado.
Como você citou que desde 2008 ela não recolhe mais INSS, com certeza ela não tem direito, pois já perdeu a condição de segurada, bem como não tem os 15 anos de contribuição necessários.
Aposentadoria Especial é para aquelas pessoas que tenham trabalhado em condições insalubres de trabalho.
O que existe, e acho que era essa modalidade que você se referiu, não é aposentadoria, é o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC-LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência.
Tem direito a pessoa idosa que comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.
Você você pode obter mais informações no endereço abaixo:
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=23