Paulo Marcus Machado
Iniciante DIVISÃO 1 , Agente AdministrativoPrezados, boa tarde.
Gostaria de esclarecer uma dúvida referente à minha Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Na Declaração referente ao ano-base 2024, o informe de rendimentos fornecido pelo meu empregador incluiu o salário correspondente ao mês de dezembro de 2023, com a observação de que o pagamento ocorreu somente em janeiro de 2024 – o que, de fato, condiz com a realidade.
Diante disso, surgiu a seguinte questão: é possível (ou mesmo obrigatório) adotar o regime de caixa, registrando a receita no momento em que foi efetivamente recebida? Nesse caso, como o pagamento ocorreu em 2024, os valores deveriam integrar o informe de rendimentos desse ano-base.
Ou, ao contrário, deve-se seguir o regime de competência, considerando que a remuneração corresponde a dezembro de 2023, independentemente da data do pagamento, e, portanto, não deveria compor o informe de rendimentos do ano-base 2024?
Agradeço desde já pela orientação.