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IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - REGIME DE TRIBUTAÇÃO POR COMPETÊNCIA OU CAIXA?

Paulo Marcus Machado

Paulo Marcus Machado

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 5 semanas Quarta-Feira | 19 março 2025 | 16:02

Prezados, boa tarde.

Gostaria de esclarecer uma dúvida referente à minha Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Na Declaração referente ao ano-base 2024, o informe de rendimentos fornecido pelo meu empregador incluiu o salário correspondente ao mês de dezembro de 2023, com a observação de que o pagamento ocorreu somente em janeiro de 2024 – o que, de fato, condiz com a realidade.

Diante disso, surgiu a seguinte questão: é possível (ou mesmo obrigatório) adotar o regime de caixa, registrando a receita no momento em que foi efetivamente recebida? Nesse caso, como o pagamento ocorreu em 2024, os valores deveriam integrar o informe de rendimentos desse ano-base.
Ou, ao contrário, deve-se seguir o regime de competência, considerando que a remuneração corresponde a dezembro de 2023, independentemente da data do pagamento, e, portanto, não deveria compor o informe de rendimentos do ano-base 2024?

Agradeço desde já pela orientação.

Michel Luiz de Oliveira

Michel Luiz de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 semanas Quarta-Feira | 19 março 2025 | 17:02

A DIRF deve sempre ser gerada no Regime de Caixa, pois o fato gerador da retenção do Imposto de Renda ocorre no mês do pagamento da remuneração.

Já ref ao IR creio que irá depender do que a empresa seguiu, regime de caixa ou competência uma vez que na dirf foi enviado conforme foi escolhido o regime da empresa.

se o informe consta essa informação do salário ref a 12/2023 sugiro a seguir pelo informe uma vez que tenha sido tbm informado na dif dessa maneira.

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