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Atestado e férias

Samara Ernandes

Samara Ernandes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 semanas Quarta-Feira | 19 março 2025 | 16:14

Pessoal, boa tarde!
Um funcionário que entrou de férias hoje, já em casa, passou mal e pegou o atestado hoje. Interrompe as férias e começa novamente após o atestado? Ou não interfere em nada por ele já está em casa de férias?

Maria Biara Do Nascimento Serafim

Maria Biara do Nascimento Serafim

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 semanas Quarta-Feira | 19 março 2025 | 17:47

Samara Ernandes

N 128/22
Art. 336
§ 2º No caso de a DII do segurado ser fixada quando este estiver em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de 15 (quinze) dias de responsabilidade da empresa será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença.



Maria Biara
Departamento Pessoal
Blumenau/SC
Roberto A.

Roberto A.

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 semanas Quinta-Feira | 20 março 2025 | 08:44

Bom dia Samara

Se o atestado está todo dentro do período de férias, nada muda.
Se após o término das férias ele continuar afastado, a empresa pagará até o limite de 15 dias.
Exemplo: atestado de 15 dias, 10 dias durante as férias e 5 dias após as férias, a empresa paga apenas 5 dias de atestado.


Roberto

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