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Dúvida sobre desconto de 1/3 de férias

DEBORA CAMARGO DUTRA

Debora Camargo Dutra

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 semanas Quinta-Feira | 20 março 2025 | 14:42

Boa tarde,
Poderiam esclarecer se é correto descontar o valor referente a 1/3 de férias do funcionário?
Por exemplo:
O funcionário sairá de férias em 24/03 e retornará em 28/03.No dia 21/03, ele receberá o pagamento dos 5 dias de férias acrescido de 1/3.No dia 28/03, ele receberá o salário referente ao restante do mês.Nesse caso, o desconto deve ser aplicado apenas aos 5 dias ou também ao valor do 1/3 de férias?

Atenciosamente

Vanessa Ribeiro

Vanessa Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 5 semanas Quinta-Feira | 20 março 2025 | 15:03

Boa tarde.
O desconto aplicado ao pagamento das férias deve ocorrer apenas sobre os dias de férias, e não sobre o adicional de 1/3.
Como o funcionário já recebeu antecipadamente o valor correspondente aos 5 dias de férias, a empresa pode descontar esses 5 dias do salário do mês, uma vez que já foram pagos anteriormente.
No entanto, o 1/3 de férias não deve ser descontado, pois trata-se de um direito constitucional adicional e não compõe o salário base mensal do empregado.

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