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ESOCIAL não permite alteração da Classificação Tributária

leonardo araujo

Leonardo Araujo

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 5 semanas Sexta-Feira | 21 março 2025 | 09:32

Prezados, bom dia.
Um cliente meu me procurou, pois foi desenquadrado do SIMPLES NACIONAL em 12-2024.
O esocial dele referente a janeiro e fevereiro de 2025 acabou sendo enviado, com a classificação tributária de OPTANTE PELO SIMPLES.
Eu já reabri as folhas, já excluí os eventos(remuneração e pagamento),  mas não consigo atualizar a classificação tributária de jeito nenhum.
Dá o seguinte erro: 

() O período de validade do item não pode ser diminuído, pois este item está sendo utilizado em outro evento já enviado.

Nem sei mais o que fazer ahaha alguém poderia me ajudar, por favor?

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 semanas Sábado | 22 março 2025 | 18:42

Considerando a dificuldade técnica enfrentada em razão do erro apresentado no eSocial, relacionado à impossibilidade de alteração da classificação tributária devido ao desenquadramento retroativo do Simples Nacional (ocorrido em 12/2024), esclarece-se que a mensagem apresentada pelo sistema indica que existem eventos já processados (eventos de tabelas ou eventos periódicos, tais como remuneração e pagamento) vinculados diretamente à classificação tributária antiga. Nestes casos, não basta apenas reabrir e excluir os eventos periódicos já enviados, sendo também necessário revisar integralmente os eventos iniciais de tabelas anteriormente cadastrados no eSocial, especialmente o evento S-1000 (Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público), que determina a classificação tributária da empresa.
Dessa forma, para solucionar a situação apresentada, é imprescindível proceder ao envio de um novo evento S-1000, indicando a correta classificação tributária "Pessoa Jurídica em Geral", adequada ao regime tributário pós-desenquadramento do Simples Nacional. A mensagem de erro "O período de validade do item não pode ser diminuído..." ocorre justamente por existir a vinculação dos eventos anteriores ao cadastro antigo do S-1000, sendo necessário primeiramente excluir todos os eventos de remuneração (S-1200), pagamento (S-1210) e fechamento mensal (S-1299), já transmitidos para os períodos subsequentes ao desenquadramento, e apenas após a exclusão completa reenviar o evento S-1000 atualizado com a nova classificação tributária.
Portanto, para solução definitiva e regularização no ambiente do eSocial, é essencial observar a seguinte ordem: primeiramente realizar a exclusão dos eventos periódicos já enviados (como remuneração, pagamento e fechamento), posteriormente reabrir o evento inicial S-1000 com nova validade a partir da data correta (01/2025), e, por último, transmitir novamente os eventos periódicos já corrigidos. Caso persista a dificuldade técnica, será necessário abrir chamado formal junto ao suporte técnico do eSocial, documentando todo o processo para eventuais esclarecimentos fiscais posteriores. Coloco-me à disposição para assessorar de maneira especializada, auxiliando na resolução detalhada desse procedimento junto ao eSocial.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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