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Faltas no Sabado

Wesley Cardoso

Wesley Cardoso

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 4 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 15:06

Bom tarde, o empregado tem sua jornada de trabalho pactuada como de segunda a sexta, das 08:00 as 12:00 / 14:00 as 18:00, e aos sábados 08:00 as 12:00.
O mesmo faltou injustificadamente no sábado, ao efetuar o desconto referente a essa falta, como deve faze-lo? 

1- Descontar apenas as 4 horas.
2- Descontar o dia, visto que era a jornada integral do mesmo.

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