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Classificação Tributária

PRESLEY MARCIO SOUZA SANTANA

Presley Marcio Souza Santana

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 semanas Terça-Feira | 25 março 2025 | 09:42

Para uma empresa de Engenharia enquadrada no Simples Nacional – Anexo V, a Classificação Tributária no eSocial pode variar conforme a forma de tributação e a existência de fator "r". As opções principais são:

1. [21] Simples Nacional – Tributada com base no Anexo IV
Se a empresa prestar serviços de engenharia com cessão de mão de obra ou empreitada, a tributação da contribuição previdenciária será pelo Anexo IV (20% sobre a folha de pagamento).

2. [22] Simples Nacional – Tributada com base nos Anexos III ou V
Se a empresa não realizar cessão de mão de obra ou empreitada e for tributada pelo Anexo V, o Fator "r" determinará a tributação:
Se o Fator "r" for maior ou igual a 0,28, a empresa recolherá pelo Anexo III (classificação tributária 22).
Se o Fator "r" for menor que 0,28, continuará no Anexo V (também classificação tributária 22).

Como escolher?
•Se a empresa tem cessão de mão de obra ou empreitada → Código 21.
•Se não tem cessão de mão de obra e está no Anexo V → Código 22.
•Se estiver no Anexo V mas o Fator "r" permitir a migração para o Anexo III → Código 22.

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